A Toyota do Brasil apresenta ao setor de agronegócios seu novo canal de vendas diretas para a compra de veículos: o Toyota Barter. Os modelos Hilux e SW4 poderão ser adquiridos por meio da troca de grãos, intermediada por um operadora especialista, a NovaAgri.
Os grãos de soja e milho, com certificado de origem, e que respeitem as certificações e leis de impactos ambientais, podem ser aceitos como forma de pagamento. Saiba mais como o processo funciona!
Nova modalidade de compra de veículos 0 KM com condições especiais para o produtor rural, por meio da troca de grãos (soja e milho).
O Toyota Barter oferece segurança na contratação e valorização do produto.
Atendimento realizado com profissionalismo pelas mais de 200 concessionárias da rede Toyota.
Negociação direta com empresas comprometidas com a agricultura sustentável e responsabilidade socioambiental⁵.
O agricultor procura a concessionária Toyota de sua preferência para adquirir os modelos Hilux e SW4 mediante a troca dos grãos de soja e/ou milho.
A concessionária coleta informações sobre o agricultor¹ e envia para a análise da NovaAgri.
A NovaAgri analisa o perfil do agricultor e, caso atenda aos critérios específicos², o contrato é formalizado entre NovaAgri e agricultor; iniciando-se o Toyota Barter.
O veículo escolhido é faturado, podendo ser retirado na concessionária de preferência³, conforme prazo acordado⁴.
1 Serão solicitadas informações básicas do agricultor, como nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail, município de plantio, local de entrega dos grãos, e número da inscrição estadual, para que os procedimentos preliminares da compra do veículo sejam realizados, de acordo com o art. 7º, inciso V da LGPD.
2 Os clientes são submetidos às análises socioambiental, de crédito e comercial. Compromissos e certificações ambientais para produção agrícola sustentável, a fim de garantir a comercialização de grãos, podem ser consultados no site da NovaAgri: www.novaagri.com.br/compromissos e www.novaagri.com.br/certificacoes.
3 O veículo escolhido deverá ser retirado em uma das concessionárias autorizadas da rede Toyota, à critério do produtor rural, observando-se o prazo acordado e de acordo com o estado de inscrição do CNPJ ou CPF que foi fornecido no momento do faturamento.
4 O veículo será faturado e entregue conforme contrato firmado entre a NovaAgri e o produtor rural, e deverá conter disposição específica sobre a forma de pagamento, haja vista que o veículo será faturado em nome do produtor rural e o boleto será pago diretamente pela NovaAgri.
5 As políticas socioambientais da NovaAgri e da Toyota poderão ser consultadas em: www.novaagri.com.br e www.toyota.com.br/mundo-toyota/posicionamento-esg.
O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos veículos Toyota é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da entrega do veículo zero quilômetro ao primeiro proprietário, sem limite de quilometragem para uso particular, e cuja nota fiscal tenha como destinatário pessoa física, notadamente, o agricultor, e com limite de 60 (sessenta) meses de garantia ou 100.000 (cem mil) quilômetros (o que ocorrer primeiro) para uso comercial ou cuja nota fiscal tenha como destinatário uma Pessoa Jurídica, desde que todas as manutenções (preventivas, corretivas e emergenciais) sejam feitas por concessionárias autorizadas Toyota. Para demais condições, consulte o Manual do Proprietário (https://www.toyota.com.br/manuais).